Multas já passam de R$ 150 milhões
A onda de delações premiadas para escapar de punições mais severas influenciou fabricantes de autopeças a promoverem uma corrida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para denunciar quem praticou cartel no País. O processo é um dos maiores desse tipo em número de empresas envolvidas de um único setor – são 40 até agora –, além de mais de 100 executivos. Já foram aplicadas mais de R$ 150 milhões em multas e ainda falta muito a ser investigado.
Em todos os casos há indícios ou já comprovação de condutas anticompetitivas, como acordos prévios de cotação a serem apresentados aos clientes, valores, aumento de preços e divisão de mercado. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) calcula que os preços de produtos em ambientes cartelizados são em média 30% mais altos do que na livre concorrência.
Subsidiárias de multinacionais já punidas por essas práticas nos EUA, Ásia e Europa se anteciparam às investigações no Brasil para se autodelatar e entregar concorrentes. O acordo de leniência, como é chamada a delação nesses casos, livra a empresa da multa e de processos judiciais. Como o benefício integral vale só para quem colaborar primeiro, há uma disputa para chegar à frente no Cade.
“Hoje, temos pelo menos dez processos administrativos instaurados”, informa o superintendente adjunto do Cade, Diogo Thomson de Andrade. Segundo ele, há outros em investigação. As principais prejudicadas pela concorrência desleal são as montadoras, mas também concessionárias e oficinas.
Andrade afirma que a Lava Jato também pode ter influenciado na decisão das empresas de colaborarem com as autoridades brasileiras. Mas ressalta que o movimento inicial é anterior à operação da Polícia Federal que, de certa forma, popularizou o instrumento da delação premiada no País.
Os primeiros processos no Brasil foram abertos em 2014, após período de investigações e formalização de denúncias. Nos demais países, os processos começaram bem antes. Nos EUA, envolveu 39 empresas e US$ 2,6 bilhões em multas. O executivo Shingo Okuda, da fabricante japonesa GS Electech, fornecedora de peças para montadoras americanas, foi condenado a 13 meses de prisão.
Primeira. Entre as envolvidas no processo local, algumas são multinacionais sem subsidiárias no País, ou com unidades que não produzem as peças envolvidas no cartel. Segundo o Cade, algumas das condutas internacionais tiveram efeito no Brasil, seja por meio de exportação de peças ou de veículos.
A alemã Bosch, maior fabricante de autopeças na América Latina, foi a primeira a fazer acordo de leniência no Brasil, após ser citada por sua concorrente em processo nos EUA. A empresa admitiu ter manipulado preços de velas de ignição com a NGK entre 2000 e 2013. As duas também repartiam os contratos a serem atendidos, para evitar queda em suas participações de mercado.
A Bosch não quis comentar o assunto. A NGK diz que coopera com as investigações. “Essa postura transparente é parte de nossas políticas mundiais de compliance e respeito irrestrito às leis do País.” A Tenneco também fez acordo de leniência no segmento de amortecedores envolvendo Affinia, Dana, Magnetti Marelli e Corven Sacif. A Tenneco afirma estar “cooperando totalmente com a investigação e que está comprometida com a transparência e total respeito às leis do País”.
Outra oportunidade para as empresas colaborarem com as investigações é fazer um Termo de Compromisso de Cessação (TCC). Segundo Andrade, os requisitos são os mesmos da leniência, mas, como chegou depois, a empresa tem direito a um desconto na multa. “Já foram feitos vários acordos que, no total, estabeleceram multas de mais de R$ 150 milhões”, diz. O dinheiro é recolhido pelo Tesouro Nacional e destinado ao Fundo de Direitos Difusos (FDF).
Entre as empresas que fizeram TCC, estão Schaeffler (multada em R$ 60,6 milhões), Affinia (R$ 11,5 milhões), Yazaki (R$ 55,8 milhões), TRW (R$ 8,9 milhões) e JTEKT/Koyo, Dana e Nachi (R$ 3 milhões cada). Algumas não tiveram nomes revelados. O valor da multa é um porcentual sobre o faturamento obtido no ano anterior ao da instalação do processo com a venda do item que fez parte do cartel.
Fonte – BVMI – Licio Melo – Cleide Silva/Oesp